c Apesar da micropigmentação ser feita numa camada mais superficial da derme, resultando num procedimento de curta durabilidade, a vigilância sanitária não faz diferenciação entre micropigmentação e tatuagem.
A portaria CVS-12 de 30-7-99 (Vigilância Sanitária), em seu 1° artigo, Inciso V, nomeia como tatuador prático, o indivíduo que domina as técnicas destinadas a pigmentar a pele; e esclarece nos incisos I e II, que a prática de tatuagem emprega técnicas, que sejam conhecidas, com o objetivo de pigmentar a pele e que procedimentos inerentes à prática de tatuagem são invasivos, pois consiste na introdução intradérmica de substâncias corantes por meio de agulhas ou dispositivos que cumpram com igual finalidade.
Portando os nomes micropigmentador ou dermopigmentador são nomenclaturas que indicam que o profissional faz a pigmentação cutânea na derme papilar, garantindo um trabalho semipermanente (com durabilidade aproximada de 6 a 18 meses), e que atua apenas em regiões especificas do corpo (exemplo: sobrancelhas, pálpebras, lábios, etc.).
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